Direcionamento para os animais abandonados na UEM e flagrantes de abandono
Foi aprovada pelo Conselho Universitário a Resolução 023/2021- COU que dispõe sobre a gestão da população animal nos campi e espaços pertencentes à UEM.
Prevê normas para a circulação temporária de animais domésticos de companhia e de cães-guia e instrui sobre a destinação de animais nos campi e espaços pertencentes à UEM;
Sendo OBRIGATÓRIO
A vigência desta Resolução se inicia em 01/01/2022;
Prevê normas para a circulação temporária de animais domésticos de companhia e de cães-guia e instrui sobre a destinação de animais nos campi e espaços pertencentes à UEM;
Sendo OBRIGATÓRIO
- Usar adereço de contenção nos animais (coleira, guia, peitoral...);
- Acompanhar os animais durante todo o trajeto;
- Recolher e destinar corretamente os dejetos eventualmente produzidos;
- Preencher o cadastro de Tutores e Animais de Companhia (QR-code);
- Preencher o cadastro de Alimentadores voluntários ou doadores de alimentos e mantimentos aos animais (QR-code).
- Maltratar, abandonar, soltar ou conduzir animais sem contenção;
- Deixar de recolher os dejetos dos animais;
- Realizar atividades de adestramento sem prévia autorização da UEM e Prefeitura Municipal de Maringá;
- Transitar com animais na UEM (a pé ou em veículos) sem ter preenchido o cadastro de Tutores e Animais de Companhia.
A vigência desta Resolução se inicia em 01/01/2022;
Resolução 023/2021-COU
Dispõe sobre a gestão da população animal nos campi e espaços pertencentes à UEM.