Um acordo de cooperação é um instrumento que formaliza uma parceria entre a UEM e uma universidade ou instituição internacional. É a partir deste tipo de instrumento que são viabilizadas as várias ações que contribuem para a internacionalização da universidade.
Estes são os tipos de acordo de acordos de cooperação internacional que a UEM possui:
- Acordo Amplo: funciona como um “guarda-chuva”, nele não está prevista nenhuma atividade específica entre as instituições, apenas a intenção de formalizar um canal de parceria institucional; a partir do acordo amplo, podem ser iniciados outros tipos de acordos de cooperação internacional específicos.
- Acordo de Mobilidade: estabelece as condições e regras para a mobilidade acadêmica entre a UEM e a universidade parceira (basicamente o número de alunos que poderão realizar a mobilidade e as condições nas quais ela será realizada); a mobilidade estudantil na UEM é regida pela Resolução 011/2013-CEP.
- Acordo Específico: o acordo específico, por sua vez, é relativo a projetos, editais, ações ou similares que, como o próprio nome indica, são específicas e envolvem um plano de trabalho e atividades direcionadas a algum fim pré-determinado.
- Acordo de Cotutela: estabelece as condições para a execução de uma diplomação de pós-graduação emitida por 2 instituições de ensino superior, para alunos da UEM e de universidades parceiras; essas condições deverão atender os requisitos da Resolução 013/2021-CEP, da PPG e dos programas de pós-graduação.
Para iniciar um acordo de cooperação internacional, um docente ou técnico da UEM deverá encaminhar o Formulário para Proposta de Acordo Internacional, preenchido e assinado, a divisão de acordos do ECI pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A partir do recebimento do formulário, a divisão irá iniciar a negociação do acordo com a universidade parceira. Uma vez assinado, o docente ou técnico proponente passa a ficar responsável pelo acompanhamento do acordo, recebendo o processo digital pelo eProtocolo sendo incumbido de registrar as atividades que acontecerão por meio do Relatório de Acompanhamento de Acordo Internacional.
Ainda tem dúvidas quanto aos Acordos Internacionais da UEM? Acesse aqui o booklet da Divisão de Acordos Internacionais ou consulte aqui nossas FAQ (Perguntas Frequentes).
Atendimento da Divisão de Acordos Internacionais
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Telefone: +55 44 3011-4441