Mobilidade

Todas as informações relativas à Mobilidade Acadêmica de Graduação estão disponíveis no Edital 003/2021 ECI e Resolução 011/2013-CEP presentes neste site.

A mobilidade acadêmica outbound (de saída) oferece ao aluno de graduação da UEM a possibilidade de realizar um período de estudos em uma universidade estrangeira parceira. Todo aluno pode participar, desde que apresente os requisitos descritos no Edital 043/2023 ECI.

A UEM também recebe estudantes de instituições estrangeiras através da mobilidade acadêmica inbound (de entrada).


 

O ECI atende à comunidade interna da UEM, alunos de graduação e pós-graduação, professores e técnicos, no que se refere às ações internacionais. Os alunos de graduação podem estudar um período em uma universidade estrangeira com a qual a UEM tenha acordo de cooperação. O ECI também auxilia o aluno que deseja realizar estágio no exterior. Não oferecemos “pacotes de viagem”, nos ocupamos de selecionar os candidatos à mobilidade, orientá-los nas providências e intermediar o contato entre aluno e universidade estrangeira.

Para entender o que é a mobilidade acadêmica de graduação e como participar, o aluno deve ler atentamente o Edital 043/2023 ECI e a Resolução 011/2013 ECI, disponibilizados neste site.

O primeiro passo após a leitura é a inscrição no SISAV e o preenchimento do formulário.


   

Sim, alunos de todos os cursos têm a oportunidade de participar, desde que tenham autorização do coordenador de curso e sejam classificados no processo de seleção para a mobilidade na UEM. O processo de seleção tem validade de 11 meses consecutivos. Findado este prazo o aluno deverá participar de outro processo de seleção, caso tenha interesse na mobilidade.


 

Não, é possível cursar disciplinas de áreas afins desde que autorizado pela coordenação de seu curso. Isso poderá ser definido durante a elaboração do plano de estudos, levando em consideração as disciplinas ofertadas pela instituição estrangeira.


   

Nem todas as universidades exigem certificação específica acerca do nível de conhecimento do idioma, essa informação está disponível no site das instituições estrangeiras. Informe-se antes de escolher a universidade. Sugerimos que o estudo da língua do país de destino seja parte da preparação para a mobilidade.


 

Para participar da mobilidade, o aluno deve ter cursado o primeiro ano ou 2 semestres do seu curso na UEM e tem o compromisso de cursar pelo menos 1 semestre ao seu retorno. Explicando melhor, o aluno pode ir entre o segundo ano e o primeiro semestre do último ano de curso. A mobilidade é semestral e respeita o período letivo da universidade de destino.


 

Se o curso é semestral, o aluno retoma de onde parou. Se o curso é anual, de acordo com a Resolução nº 011/13 do CEP, em seu artigo 19 parágrafo 1: " Para efeito de aproveitamento de estudos, a(s) nota(s) e frequência dos componentes curriculares, cursados parcialmente na UEM, no ano letivo de liberação do aluno, devem ser consideradas para disciplinas anuais: ter cumprido pelo menos dois bimestres, devendo cursar o restante do(s) componente(s) curricular(es) ou equivalente(s) no seu retorno para a UEM" Uma vez que o ano acadêmico no hemisfério norte começa em agosto/setembro, o acadêmico ao sair após o segundo bimestre poderá retomar seu curso quando voltar a partir do terceiro bimestre. Sugerimos que antes de decidir o período em que deseja partir, converse com o coordenador do curso e tire suas dúvidas.


   

O custo de viagem e estadia é responsabilidade do aluno, mas algumas instituições oferecem vagas em alojamentos de estudantes e também refeição gratuita ou a custo baixo. Faça essa pesquisa antes de decidir. O acordo de cooperação garante a isenção de mensalidade nas universidades estrangeiras, com algumas exceções. O ECI não oferece ajuda financeira ao aluno de mobilidade.


   

A maioria das universidades estrangeiras cobra taxas acadêmicas, mas a parceria com a UEM isenta o aluno das taxas. É necessário confirmar essa informação antes da tomada de decisão.


   

O papel do ECI é avalizar a entrada do aluno na outra instituição; permitir a oficialização da saída e do retorno; institucionalizar as ações de internacionalização e zelar pelo bom transcorrer de todo o processo. Além disso, algumas universidades exigem que a solicitação e os documentos dos alunos sejam enviados pelo Escritório.


 

Após classificado no processo de mobilidade, o ECI indica o aluno para a universidade estrangeira, chamamos de nomeação. Depois dessa fase, a negociação é entre o aluno e a instituição estrangeira. O ECI assiste o aluno nas providências. O aluno obtém a carta de aceite e envia ao ECI junto a outros documentos para que seja liberado para a mobilidade (informações no Edital 003/2021 neste site)


 

As universidades preveem um número limitado de alunos para cada instituição solicitante. Se o número de interessados para uma mesma universidade ultrapassar o limite de vagas, são utilizados os critérios de ranqueamento descritos no Edital 003/2021 ECI, que consideram o desempenho acadêmico. Devemos lembrar que as instituições prezam a excelência acadêmica e, portanto, preferem os alunos com as maiores médias.


   

Enquanto o aluno está no exterior, o seu status na UEM é “mobilidade”. Não é necessário pedir trancamento, no momento em que o aluno obtém a liberação para a mobilidade e as datas são inseridas no SISAV, o sistema reconhece que está fora. Para qualquer divergência em relação a faltas e trancamento de disciplinas, o aluno deve consultar a DAA após o retorno.


 

A partir de 2020, devido à pandemia da COVID-19, as universidades passaram a oferecer a mobilidade internacional virtual (MIV), todo aluno classificado no processo de seleção pode participar dessa modalidade e frequentar disciplinas em universidades estrangeiras, sem se deslocar. A UEM também recebeu alunos estrangeiros para a mobilidade virtual.

Sobre a continuidade dessa modalidade, nos consulte através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


     

Sim, o graduando pode fazer estágio no exterior. O ECI não é responsável pela busca de instituições/empresas que oferecem estágio, mas divulga as oportunidades. Assim que o aluno identificar a oferta de estágio deve entrar em contato com a Divisão de Estágio (ETG) da UEM para se orientar quanto às providências. Informações na Resolução  N.º 010/2021-CEP http://www.scs.uem.br/2021/cep/010cep2021.htm.

O ECI auxilia o aluno quanto às providências que se referem aos contatos internacionais.


 

O ECI não oferece bolsas, mas publica as oportunidades. Auxiliamos o aluno a interpretar o que está sendo oferecido e verificar se possui os requisitos. A responsabilidade da candidatura é do próprio estudante. Antes de qualquer providência, o aluno deve ler atentamente o edital de oferta da bolsa.


       

Sim, para isso deve enviar ao ECI um e-mail para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. demonstrando interesse. Deve enviar também a comprovação de contato com a outra parte, como troca de mensagens ou informação sobre ações internacionais entre as instituições.


 

Esta é uma questão muito importante para ser analisada antes de sair. Nossa universidade não oferece bolsa de estudos para alunos de mobilidade. Algumas universidades parceiras possuem alojamento acadêmico e restaurante universitário e os disponibiliza para alunos estrangeiros, conforme as possibilidades delas (ver site das universidades), além da isenção de taxas acadêmicas. Um período de estudos no exterior tem um custo considerável, informe-se bem e fique atento à divulgação de bolsas de estudo.


       

Sim, é necessário o visto para a entrada nos países de destino para realizar a mobilidade acadêmica. Todos os países exigem visto de entrada para estadia superior a 90 dias.

O visto é uma autorização concedida por uma nação para um estrangeiro, para que este possa entrar e/ou permanecer neste território.

Informações (tipo de visto, documentos necessários, preços e prazo para obtenção) devem ser obtidas nos sites dos consulados/embaixadas do país de destino. No Brasil, por exemplo, se o estudante brasileiro pretende estudar em Portugal, deve buscar as informações no site do consulado português no Brasil.

Informe-se antecipadamente sobre o procedimento, pois o prazo para obtenção do visto pode durar mais de 30 dias. Por outro lado, evite fazer a solicitação antes de ter sido aceito pela universidade de destino.

Procure informações em sites oficiais. A busca por agências privadas que auxiliam na obtenção do visto é responsabilidade do aluno.

O ECI orienta, mas não intermedeia a obtenção do visto.


 
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