Se o curso é semestral, o aluno retoma de onde parou. Se o curso é anual, de acordo com a Resolução nº 011/13 do CEP, em seu artigo 19 parágrafo 1: " Para efeito de aproveitamento de estudos, a(s) nota(s) e frequência dos componentes curriculares, cursados parcialmente na UEM, no ano letivo de liberação do aluno, devem ser consideradas para disciplinas anuais: ter cumprido pelo menos dois bimestres, devendo cursar o restante do(s) componente(s) curricular(es) ou equivalente(s) no seu retorno para a UEM" Uma vez que o ano acadêmico no hemisfério norte começa em agosto/setembro, o acadêmico ao sair após o segundo bimestre poderá retomar seu curso quando voltar a partir do terceiro bimestre. Sugerimos que antes de decidir o período em que deseja partir, converse com o coordenador do curso e tire suas dúvidas.
9. Vou para a universidade estrangeira em agosto. Quando eu voltar, posso continuar meu curso de onde parei? Como funciona? Vou perder o ano?
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