1. Acordo Amplo: funciona como um “guarda-chuva”, nele não está prevista nenhuma atividade específica entre as instituições, apenas a intenção de formalizar um canal de parceria institucional. A partir do acordo amplo, podem ser iniciados outros acordos específicos de cooperação internacional.
2. Acordo de Mobilidade: estabelece as condições e regras para a mobilidade acadêmica entre a UEM e a universidade parceira, o número de alunos que poderão realizar a mobilidade e as condições nas quais ela será realizada. A mobilidade estudantil na UEM é regida pela Resolução 011/2013-CEP.
3. Acordo de Cotutela: estabelece as condições para a execução de uma cotutela, que se trata de uma diplomação emitida por 2 instituições de ensino superior, para alunos da UEM e de universidades parceiras. Essas condições deverão atender os requisitos da Resolução de Cotutela, da PPG e dos programas de pós-graduação.
4. Acordo Específico: é relativo a algum projeto, edital, ação, ou similar, que, como o nome indica, são específicos e envolvem um plano de trabalho e atividades direcionadas a algum fim. O acordo com a rede ZICOSUR (Zona de Integración del Centro Oeste de América del Sur) é um exemplo de acordo específico vigente na UEM.