O objetivo do curso de Bacharelado em Química é formar um profissional com um perfil que atenda as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Química (Resolução no 8/2002-CNE/CES e Parecer no 7/2001-CNE/CES) e a legislação específica da profissão de Químico (Resolução no 36/1974-CFQ).
O Bacharel em Química deve ter formação generalista com domínio das técnicas básicas de utilização de laboratórios e equipamentos, com condições de atuar nos campos de atividades sócio-econômicas que envolvam a transformação da matéria, direcionando essas transformações, controlando os seus produtos, interpretando criticamente as etapas, efeitos e resultados, aplicando abordagens criativas para a solução de problemas e desenvolvendo novas metodologias e técnicas de análises. Além disso, o Bacharel em Química deverá ter formação generalista em Química voltada para atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a preparação para cursos de pós-graduação, podendo também atuar como docente no Ensino Superior.
O Bacharel em Química deve ter formação generalista com domínio das técnicas básicas de utilização de laboratórios e equipamentos, com condições de atuar nos campos de atividades sócio-econômicas que envolvam a transformação da matéria, direcionando essas transformações, controlando os seus produtos, interpretando criticamente as etapas, efeitos e resultados, aplicando abordagens criativas para a solução de problemas e desenvolvendo novas metodologias e técnicas de análises. Além disso, o Bacharel em Química deverá ter formação generalista em Química voltada para atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a preparação para cursos de pós-graduação, podendo também atuar como docente no Ensino Superior.
A profissão de Químico é regulamentada pelo Conselho Federal de Química (CFQ).
De acordo com a Resolução normativa no 36/1974-CFQ, o Bacharel em Química, que tem formação correspondente ao currículo designado como “Química Tecnológica”, possui atribuições profissionais de números 1 a 13.
O elenco de atividades para exercício profissional do Químico é:
01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.*
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08 - Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.
10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 - Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
* O exercício do magistério na Educação Básica é atribuição específica do Licenciado em Química. O Bacharel em Química pode atuar no Ensino Superior
De acordo com a Resolução normativa no 36/1974-CFQ, o Bacharel em Química, que tem formação correspondente ao currículo designado como “Química Tecnológica”, possui atribuições profissionais de números 1 a 13.
O elenco de atividades para exercício profissional do Químico é:
01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.*
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08 - Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.
10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 - Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
* O exercício do magistério na Educação Básica é atribuição específica do Licenciado em Química. O Bacharel em Química pode atuar no Ensino Superior