Graduação

Química (Licenciatura)

quimica-licenciatura
O objetivo do curso de Licenciatura em Química é formar um profissional com um perfil que atenda as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Química (Resolução no 8/2002-CNE/CES e Parecer no 7/2001-CNE/CES), a legislação específica da profissão de Químico (Resolução no 36/1974-CFQ) e a Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (Resolução no 2/2015-CNE/CP).
O Licenciado em Química deve ter formação generalista, mas sólida e abrangente em conteúdos dos diversos campos da Química, preparação adequada à aplicação pedagógica do conhecimento e experiências de Química e de áreas afins na atuação profissional como educador na educação fundamental e média. O profissional deve ser capaz de inserir-se na instituição escolar e no exercício cotidiano de sua profissão, enfrentar os desafios da sala de aula, bem como as tarefas que as transcendem. Além disso, o Licenciado em Química poderá atuar em pesquisas de natureza básica ou aplicada tanto na área de Ensino de Química, como em outras áreas específicas da Química, podendo também atuar como docente no Ensino Superior.
De acordo com a Resolução normativa no 36/1974-CFQ, o Licenciado em Química é um profissional com currículo de “Química” e atribuições profissionais de números 1 a 7.

O elenco de atividades para exercício profissional do Químico é:
01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
O exercício do magistério na Educação Básica é atribuição específica do Licenciado em Química. O Licenciado em Química também pode atuar no Ensino Superior.

De acordo com a Resolução no 2/2015-CNE/CP, cabe ao licenciado exercer o magistério da educação básica em suas etapas e modalidades de educação e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos, compreendendo a articulação entre estudos teórico-práticos, investigação e reflexão crítica, aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino.
Licenciado em Química
Presencial
44
Maringá
Noturno (N)
5 anos
8 anos

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